CCJ regulamenta o exercício da profissão de sommelier
14/12/2010 13:41
A proposta deve seguir para o Senado, a menos que seja interposto recurso em contrário.
Serviço especializado
14/12/2010 09:33
Aprovada regulamentação da profissão de sommelier
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8), em caráter conclusivo, a regulamentação do exercício da profissão de sommelier - profissional que executa serviço especializado de vinhos e de outras bebidas.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aos projetos de lei 4495/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e 4520/08, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), ambos com o mesmo objetivo. O relator da matéria na CCJ, deputado João Magalhães (PMDB-MG), ofereceu parecer favorável ao substitutivo.
A proposta deve seguir para o Senado, a menos que seja interposto recurso em contrário.
Magalhães elogiou o texto da comissão por ter corrigido um vício de constitucionalidade. “Os projetos exigiam o registro do sommelier junto à Delegacia Regional do Trabalho. Tal exigência, por impor atribuição ao Executivo, constituiria indevida violação à competência privativa do presidente da República”, afirmou.
Serviço especializado
O sommelier, de acordo com a proposta aprovada, é o profissional que trabalha em empresas de eventos gastronômicos, de hotelaria, restaurantes, supermercados, enotecas (coleção de vinhos para exposição) e nos serviços de bordo de companhias aéreas e marítimas.
O texto aprovado restringe o exercício da profissão para quem for habilitado por instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou já esteja exercendo a profissão há mais de três anos.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Tiago Miranda - Agência Câmara
Edição – Tiago Miranda - Agência Câmara
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